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Salão-parceiro: como funciona a parceria e o que precisa ter no contrato
Na parceria, o salão recebe do cliente, fica com a parte dele, segura os impostos da sua parte e repassa o resto pra você. Não é emprego, mas tem regra: contrato escrito, homologado no sindicato, e você com CNPJ.
Atualizado em 17/10/2026
O que é a parceria
É o jeito de trabalhar no salão criado pela Lei 13.352, de 2016. O salão vira salão-parceiro e você vira profissional-parceira. Vale pra cabeleireira, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depiladora e maquiadora.
Enquanto durar a parceria, você não é funcionária do salão nem sócia. Não tem carteira, férias nem 13º pagos pelo salão. Em troca, fica com uma parte maior de cada atendimento do que costuma ficar quem é contratada.
Como o dinheiro anda
O cliente paga ao salão. O salão segura a porcentagem dele (que a lei chama de cota-parte), segura também os impostos da sua parte e repassa o que sobra pra você, no prazo que estiver no contrato.
Cada um paga imposto só sobre a própria parte. Por isso, segundo o Sebrae, a parceria pode diminuir bastante o imposto do salão, e é por isso que tanto salão prefere esse formato.
Se você é MEI, o seu imposto é o DAS, que é fixo: R$ 86,05 por mês em 2026 pra quem presta serviço. Ele não sobe quando você atende mais.
O que tem que estar no contrato
O contrato é escrito, assinado na frente de duas testemunhas e homologado no sindicato da categoria. Onde não tem sindicato, quem homologa é o Ministério do Trabalho.
A lei manda o contrato dizer: a porcentagem do salão em cada serviço; que o salão segura e paga os seus impostos; quando e como você recebe; o que você pode usar do salão (material, cadeira, horário de entrada); quem cuida da limpeza e da higiene do material; e que você mantém seu CNPJ em dia.
E tem que dizer que qualquer um dos dois pode encerrar a parceria, avisando com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quando a parceria vira emprego
Pela lei, vira vínculo de emprego (CLT) se não existir contrato de parceria feito do jeito certo, ou se você fizer no salão um trabalho diferente do que está no contrato. Exemplo: contrato de manicure, mas na prática você também fica na recepção.
O Sebrae alerta pra outro erro comum: homologar no sindicato errado. O sindicato tem que ser o da região do salão. Homologado no lugar errado, o contrato pode não valer, e o salão fica exposto a pagar tudo como se fosse CLT.
A nota fiscal mudou em 2026
Desde janeiro de 2026, a nota fiscal de serviço segue o padrão nacional. Segundo o Sebrae, a Receita cruza a nota com o que a maquininha e os aplicativos informam, e diferença entre os dois pode ser tratada como receita escondida.
Pra você, o recado é simples: confira se o que o salão repassa bate com os atendimentos que você fez, e guarde os comprovantes.
Faça a conta antes de aceitar
Porcentagem alta não quer dizer que sobra mais. Some quantos atendimentos você faz no mês, o preço médio, e veja quem paga o material. Uma parceria de 60% em que você compra todo o material pode render menos que uma de 50% com material do salão.
Perguntas frequentes
Preciso ser MEI pra trabalhar na parceria?
Precisa ter CNPJ. A lei aceita MEI, microempresa ou pequeno empresário, e o Sebrae orienta MEI ou microempresa no Simples Nacional. Pra quem está começando, quase sempre é o MEI.
Qual a porcentagem certa na parceria?
A lei não fixa. Vale o que estiver escrito no contrato, serviço por serviço. Antes de aceitar, faça a conta do que sobra no mês depois do imposto e do material, e não olhe só a porcentagem.
Na parceria tenho direito a férias e 13º?
Não. Enquanto a parceria estiver valendo, você não é funcionária do salão. Se o contrato não foi feito do jeito que a lei pede, ou se você faz um trabalho diferente do combinado, aí a relação pode ser considerada emprego.
Posso sair da parceria quando quiser?
Pode, mas o contrato tem que prever aviso prévio de pelo menos 30 dias. O mesmo vale pro salão encerrar com você.
Fontes
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